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Informações Gerais

Competências

 

De acordo com o Estatuto Social da GASAP, aprovado em sua Assembleia Geral Extraordinária de 24/06/2021, com registro na Junta Comercial do Amapá em 20/07/2021, é de sua competência:

 

Art. 3º – A Companhia tem por objeto social a exploração, com exclusividade, do serviço público de distribuição e comercialização de gás canalizado, podendo também explorar outras formas de distribuição de gás natural ou manufaturado, de produção no Estado do Amapá, pela União, terceiros nacionais ou decorrente de importação, para fins industriais, comerciais, residenciais, e qualquer outra finalidade lícita de consumo direto ou como componente de produção, condizente com a tecnologia hodierna disponível, observando as leis e as normas de proteção ao meio ambiente em todo o território do Estado do Amapá.

§ 1° A Companhia poderá explorar jazidas de gás natural existentes ou a prospecção para a produção e distribuição canalizada mediante concessão da União Federal, em todo o território do Estado do Amapá, observando o disposto no caput deste artigo;

§ 2° A Companhia poderá exercer atividades correlatas à sua finalidade principal, especialmente execução de estudos, pesquisas e projetos relacionados com o setor de gás, inclusive sob a forma de prestação de serviços de consultoria técnica a terceiros;

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